Vistos Consulares:
Em geral, todos os visitantes requerem autorização de entrada, exceto os passageiros em trânsito e os cidadãos dos países do Conselho de Cooperação dos países do Golfo Árabe CCGA.Os vistos podem ser facilmente obtidos para todos os visitantes, exceto os israelitas, e os que tem o carimbo de Israel em seus passaportes.
Turismo:
O visitante deverá entrar em contato com um hotel nos Emirados Árabes Unidos, e fazer a reserva, informando a data da chegada, o número e o horário do vôo além de providenciar cópias das primeiras páginas do passaporte o qual deverá ter validade mínima de 06 meses. O mesmo hotel se encarregará de enviar um formulário a ser preenchido e devolvido (via fax ou e-mail). O hotel retornará o formulário com o número do visto; sendo que o viajante, deverá estar com uma cópia deste documento, para embarque. Ao chegar aos Emirados Árabes, o visitante apresentará este documento e receberá o carimbo de seu visto no aeroporto; sendo que, é obrigatório a apresentação do formulário com o número do visto, às autoridades. No caso em que a pessoa tenha amigos ou parentes morando e trabalhando nos Emirados Árabes Unidos, os mesmos poderão providenciar o visto, junto ao departamento de imigração e seguir os mesmos trâmites acima.
Trabalho:
Em caso de contrato de trabalho, a mesma empresa se encarregará de providenciar o visto junto ao departamento de imigração, que terá a mesma duração do contrato em questão. O viajante deverá entrar nos Emirados Árabes com uma cópia da autorização.
Negócios:
A mesma empresa com a qual o visitante fará contatos se encarregará de todos os tramites da emissão do visto. O viajante deverá entrar nos Emirados Árabes com uma cópia da autorização.
Trânsito:
Passageiros em trânsito de até 09 horas não necessitam de visto para Emirados Árabes e devem permanecer na área de trânsito do aerporto. Informações Importantes:
1: É importante ressaltar que em todos os casos, o visitante deverá ter em mãos o número do visto antes de viajar aos Emirados Árabes Unidos.
2: É necessário vacina de febre amarela internacional para entrar no país.
Países cujos cidadãos são isentos de autorização de entrada:
Visto com validade de um mês é concedido diretamente nos portos e aeroportos para os cidadãos dos países abaixo relacionados. O visto é concedido para um período de um mês e é renovável. É cobrada uma taxa na entrada de todos os cidadãos destes países, exceto os da Inglaterra, que lhes é garantido um visto gratuito.
Inglaterra, França, Itália, Alemanha, Holanda (Países Baixos), Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Suécia, Áustria, – Noruega, Dinamarca, Portugal , Irlanda, Grécia, Chipre, Finlândia, Malta, Espanha, Mônaco,Vaticano, Islândia, Andorra, São Marinho, Liechtenstein, Estados Unidos de América, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Japão, Brunei, Cingapura, Malásia, Hong Kong.
Embaixada do Brasil em Abu Dhabi
Madinat Zayed, Street nr. 5, Villa nr. 3
P.O. Box 3027
Abu Dhabi - United Arab Emirates
tel. (00xx9712) 632-0606
fax.(00xx9712) 632-0339
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Embaixada dos Emirados Árabes Unidos no Brasil - Brasília - DF
SHIS QI 5, chácara 54
CEP 70486-901- Brasília - DF
tel. (0xx61) 3248-0717 / 0591 / 0945 / 0868
fax (0xx61) 3248-7543
e-mail: uae@uae.org.br
site: http://www.uae.org.br/
Expediente: de segunda à sexta-feira - 08:30 às 16:30 hs
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* Lembramos que todas as informações fornecidas neste Blog são meramente informativas. Antes de viajar consulte sempre seu agente de viagem e o consulado do país que visitará. Em casos de cidadania e/ou dupla nacionalidade, procure os consulados e/ou embaixadas na circunscrição da sua residência.
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