sábado, 15 de março de 2008

NACIONALIDADE ITALIANA - DUPLA NACIONALIDADE




Detalhes dos Passaportes do Brasil e Itália (Brazilian and Italian Passport Details)




1) Como posso obter a certidão de nascimento ou outros documentos de Estado Civil italianos relativos ao meu ascendente?




R. Através dos dados do ascendente (nome e sobrenome completo, data e local de nascimento) a certidão de nascimento poderá ser solicitada ao "Comune" de origem do ascendente utilizando o modelo a disposição no site http://www.ambbrasilia.esteri.it/




2) O registro de Batismo substitui a certidão de nascimento?




R. Sim, desde que o "Comune" de origem do ascendente tenha informado que não existe registro de nascimento.




3) Meu esposo é italiano. Gostaria de requerer a cidadania italiana por casamento, como devo proceder?




R. Cônjuges estrangeiras casadas com cidadão italiano antes do dia 27 de abril de 1983 poderão obter o reconhecimento da cidadania italiana por casamento. Cônjuges estrangeiras, cujo casamento tenha ocorrido a partir da data acima, poderão solicitar a naturalização italiana após três anos de casada. Note-se que a naturalização italiana implica na perda da cidadania brasileira: maiores informações no site http://www.mj.gov.br/.




4) Minha esposa é italiana. Posso obter a cidadania italiana?




R. Não. Os interessados poderão requerer a naturalização italiana se casados a mais de três anos. Note-se que a naturalização italiana implica na perda da cidadania brasileira: maiores informações no site http://www.mj.gov.br/




5) Já sou cidadão italiano, mas gostaria de registrar na Itália o meu casamento e nascimento dos meus filhos. Como devo proceder?




R. Deverá dirigir-se ao departamento de estado civil desta Embaixada da Itália (os residentes no Distrito Federal) munido da certidão a ser registrada na Itália (com reconhecimento de firma junto ao Itamaraty), acompanhada da relativa tradução em língua italiana.




6) Quem perder a cidadania italiana pode obtê-la novamente?




O cidadão italiano que tenha obtido uma cidadania estrangeira antes de 16-08-1992, perdendo, portanto, a cidadania italiana, pode obtê-la novamente voltando a residir em território italiano e declarando ao Comune que deseja readquirir a cidadania italiana. Quem obteve a cidadania estrangeira depois de 16.08.1992, manteve a cidadania italiana, ao menos que haja renunciado expressamente.




7) É necessário ter passaporte italiano para ser considerado cidadão italiano?




Não. O passaporte é somente um documento de viagem. Terá a cidadania italiana iure sanguinis os: filhos, netos, bisnetos etc..., enfim. descendentes de italianos de todas as gerações mantendo-se a linha paterna, e os filhos, netos os bisnetos de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948, independente da emissão do passaporte Italiano.




8) A Embaixada da Itália pode ajudar na busca de documentos para o reconhecimento da cidadania italiana?




R. Não. Por se tratar de questão pessoal, a Embaixada da Itália sugere alguns sites de pesquisa, lembrando que não há nenhum vínculo com nenhuma das empresas mencionadas e nem se responsabiliza pelos serviços prestados pelas mesmas.

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Site da Embaixada da Itália em Brasília clique aqui

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Site do Consulado da Itália em São Paulo clique aqui

(São Paulo/ Mato Grosso/ Mato Grosso do Sul/ Rondônia e Acre)

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Site do Consulado da Itália no Rio de Janeiro clique aqui

(Rio de Janeiro/ Espírito Santo e Bahia)

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Site do Consulado da Itália em Recife clique aqui

(AL, AP, AM, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RR, SE e FERNANDO DE NORONHA)

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Site do Consulado da Itália em Porto Alegre clique aqui

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Site do Consulado da Itália em Belo Horizonte clique aqui

(Minas Gerais/Goiás e Tocantins)

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Site do Consulado da Itália em Curitiba clique aqui

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* Lembramos que todas as informações fornecidas neste Blog são meramente informativas. Antes de viajar consulte sempre seu agente de viagem e o consulado do país que visitará. Em casos de cidadania e/ou dupla nacionalidade, procure os consulados e/ou embaixadas na circunscrição da sua residência.

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