quinta-feira, 6 de março de 2008

COMPETÊNCIA DAS EMBAIXADAS E CONSULADOS


Competência das Embaixadas e Consulados

O Serviço Consular brasileiro, a cargo dos setores consulares das Embaixadas, dos Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados, funciona como intermediador ou substituto dos órgãos da administração pública, tabelionatos de notas e registro civil, conforme o disposto na Lei de Introdução do Código Civil e demais dispositivos legais. Os atos consulares se baseiam, por excelência, no ordenamento jurídico nacional, bem como no artigo 5º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 24/04/1963.
Leia na íntegra a Convenção de Viena sobre Relações Consulares:

As funções consulares, a exemplo dos cargos privativos de bacharel em direito, se estatuem no domínio do ordenamento jurídico, observados os limites da competência internacional. Os atos praticados pelas autoridades consulares brasileiras se respaldam na norma legal, quer sejam registros de nascimento, casamento e óbito, testamentos, celebração de casamentos, lavratura de procurações, registros de títulos e documentos, legalização, autenticação de cópias, autorizações de viagem para menores de 18 anos de idade, emissão de passaportes (Código Civil, sua Lei de Introdução e legislação específica), pedido de perda da nacionalidade brasileira (Constituição Federal), alistamento militar e respectivo adiamento de incorporação (Lei do Serviço Militar), eleições presidenciais (Código Eleitoral e Resoluções do TSE), por exemplo.

Enquanto às Embaixadas é afeta a execução da política externa do governo - diplomática, comercial, cultural - no âmbito das relações entre o Brasil e os Estados estrangeiros, aos Consulados cabe estender aos nacionais brasileiros a disponibilidade dos serviços consulares, uns a título precário ou temporário, outros definitivos em razão de sua competência privativa, de forma a assegurar aos interessados a continuidade do pleno exercício de seus direitos civis fora do território nacional.

Quando se viaja para outro país, você fica sujeito às leis e costumes do local onde está. As embaixadas e consulados do Brasil têm a função de lhe dar toda a assistência e proteção necessárias, inclusive aconselhamento para problemas legais e jurídicos, além de proteção, em qualquer país estrangeiro, dos interesses e direitos dos cidadãos brasileiros.

Se você pensa em residir no exterior, é fundamental que se matricule no Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país de seu destino. Com isso, as autoridades consulares poderão auxiliá-lo com maior rapidez diante de qualquer imprevisto, inclusive entrar em contato com seus familiares no Brasil, se necessário. Não esqueça que é um direito seu, como cidadão brasileiro, procurar pelo consulado caso você tenha qualquer problema com as autoridades do país onde estiver . Informe-se da localização das embaixadas e dos serviços que estas podem lhe oferecer.

Texto de Geraldo Affonso Muzzi (Embaixador, Atual Cônsul-Geral do Brasil em Nagoya, no Japão) com adaptações.

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