quinta-feira, 6 de março de 2008

HISTÓRIA DOS VISTOS (VISAS)




Um visto (do latim carta visa, lit. "o documento foi visto") é um documento emitido por um país dando a um certo indivíduo permissão para entrar no país por um certo período de tempo e para certas finalidades. Muitos países requerem a posse de um visto válido como condição de entrada para estrangeiros, mas há exceções. Os vistos são geralmente carimbados ou anexados ao passaporte do destinatário.
Alguns países, como a antiga União Soviética, requeriam que seus nacionais obtivessem um visto de saída para poderem sair do país. Atualmente, os estudantes estrangeiros na Rússia recebem um visto de entrada ao serem aceitos em alguma universidade lá e devem obter um visto para retornar para casa. Os nacionais da República Popular da China, que moram na área continental, precisam de permissões de saída para irem a Macau ou Hong Kong. A Arábia Saudita requer que todos estrangeiros, mas não seus nacionais, obtenham um visto de saída antes de sair do reino.
Entrar em um país sem um visto válido ou isenção válida ou realizar atividades não cobertas por um visto (por exemplo, trabalhar com um visto de turismo), resulta na transformação do indivíduo num imigrante ilegal, geralmente sujeito à deportação ao seu país natal, atividade que é muito comum principalmente nos Estados Unidos.


Tipos comuns de vistos incluem:

Visto de trânsito: geralmente válido por três dias ou menos, para passar por um país rumo a uma terceira localidade;

Visto de turista: para um período limitado de viagem a lazer, sem atividades de negócios permitidas. Geralmente o único visto dado gratuitamente. Alguns países, como o Kuwait, não emitem vistos de turista. A Arábia Saudita introduziu os vistos de turismo apenas em 2004, mas já oferecia (e ainda oferece) vistos de peregrinação para peregrinos Hajj;

Visto de negócios: para envolvimento em comércio no país, geralmente com duração maior e de mais fácil renovação do que um visto de turismo;

Visto de estudante: que permite ao seu dono estudar em alguma instituição do país;


Visto diplomático: que confere à viagem status oficial e normalmente só está disponível para portadores de passaportes diplomáticos;

Visto de jornalista: que requer que pessoas nesta ocupação obtenham um ao viajar para suas respectivas organizações de notícias. Países que insistem nisso incluem Cuba, os Estados Unidos, o Irã, a Coréia do Norte, a Arábia Saudita e o Zimbabwe. Em cada caso a falha ao obter o documento correto provavelmente resulta na recusa da entrada ou interrogação e deportação;

Visto de noivo(a): dado por um tempo limitado antes da data de casamento baseada em relacionamento provado com um nacional do país de destino (por exemplo, um brasileiro que deseja casar-se com uma argentina, ou um português que deseja casar-se com uma espanhola).

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