quinta-feira, 6 de março de 2008

NACIONALIDADE PORTUGUESA - DUPLA NACIONALIDADE




Têm direito à atribuição de nacionalidade portuguesa por mero efeito de vontade própria todos os brasileiros filhos de português (pai ou mãe) nascido em Portugal ou que embora já nascido no Brasil tenha obtido antes de falecer a nacionalidade portuguesa pela mesma via porque também era filho (ou filha) de português (pai ou mãe). Netos e bisnetos de portugueses também tem direito. Para mais informações sobre nacionalidade portuguesa para netos e bisnetos visite o site do Consulado de Portugal em São Paulo.


Documentos:


* Requerimento ao Ministério da Administração Interna, com assinatura reconhecida, com, além dos dados pessoais, os motivos pelos quais deseja naturalizar-se, fatos que demonstrem ligação com Portugal (como comprovantes de viagens ao país etc.) e exemplos de fatos que demonstrem interesse pela cultura portuguesa;

* Certidão de nascimento que comprove a ascendência portuguesa;

* Certidão de casamento;

* Certidão de nascimento do pai e/ou da mãe que é filho(a) de portugueses;

* Certificado de registro criminal brasileiro e português, emitido há menos de seis meses;

* Cópias autenticadas da carteira de identidade e do passaporte; * Documento que comprove que é capaz de sustentar-se;

* Declaração de conhecimento da língua portuguesa (pode ser histórico escolar que prove que o curso foi ministrado no Brasil);

* Requerimento ao Ministério da Administração Interna solicitando a dispensa de autorização de residência em Portugal.
Para maiores informações e dúvidas visite o site do Consulado de Portugal em São Paulo


* Lembramos que todas as informações fornecidas neste Blog são meramente informativas. Antes de viajar consulte sempre seu agente de viagem e o consulado do país que visitará. Em casos de cidadania e/ou dupla nacionalidade, procure os consulados e/ou embaixadas na circunscrição da sua residência.

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